A curiosidade para saber no que vai dar a decisão da Justiça a favor do Sport

Nada muda o título de fato do Flamengo em 1987. Mas vai ser interessante observar o comportamento de vários personagens após esta possível virada na história



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Parecia muito simples: numa rápida canetada, a CBF resolvia a pendência de mais de 20 anos e dividia o título brasileiro de 1987 entre Flamengo e Sport. Mas a história ainda deve se prolongar por um bom tempo, independente da chatíssima disputa pela Taça das Bolinhas: o Sport conseguiu na Justiça uma decisão que obriga a CBF a rever sua decisão em 48 horas.

Mas bem: se este desreconhecimento da CBF realmente acontecer (e considerando a recente decisão da Justiça de São Paulo, lhes dando o direito de esperar a solução da questão para devolver a taça), será que o São Paulo manterá sua intenção de fazer réplicas da Taça das Bolinhas para ele e para o Flamengo, doando a original para o Museu do Futebol?

O Clube dos Treze manterá sua posição firme, dizendo que o título é do Flamengo e que está disposto a brigar na Justiça junto com o clube pelo seu reconhecimento? Se fará isso, qual será a atitude que tomará em relação ao Sport, que é seu filiado?

O Sport, perceberá a contradição (ou alguém irá cobrá-lo por ela) entre sua disposição de brigar na Justiça por uma posição contrária à do Clube dos Treze e seus apelos pela união da entidade no momento de negociar com a TV?

Como isso pode influenciar a relação do Flamengo com o Clube dos Treze, com o qual está rompido, e em toda esta história cheia de lances políticos de um lado e de outro em torno da negociação dos direitos de transmissão do Brasileiro? Afinal, o reconhecimento da CBF ao título foi considerado um lance para trazer o Flamengo para o seu lado e as atitudes que ela e o Clube dos Treze tomarem agora também podem ter influência neste jogo.

E se o Sport conseguir mesmo reverter a decisão da CBF, ainda que temporariamente, algum dos rubro-negros que soltaram fogos pela canetada de Ricardo Teixeira se sentirá mesmo menos Campeão Brasileiro de 1987?

Pelo título em si, assim como não comemorei muito a decisão política de dias atrás, também não vou me importar muito com esta judicial de agora. Como já escrevi, o Flamengo é Campeão Brasileiro de 1987 desde 1987. Nada vai mudar isso.


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Fico ainda curioso pra saber se alguém vai, em algum momento, resolver usar um supertrunfo que está sendo um pouco esquecido: aquela carta do "a FIFA não permite que clubes entrem na Justiça comum".

Não sei se vocês lembram bem da última vez em que isso veio à tona no Brasil. Foi em 2000, quando o Gama entrou na Justiça para brigar por seus direitos e não ser rebaixado para a Série B do Brasileiro. A confusão acabou servindo de desculpa para a criação da Taça João Havelange, administrada pelo Clube dos 13, que permitiu a volta à primeira divisão de Fluminense e Bahia.

Imaginem a carta voltando a ser utilizada num momento como este, em que dizem por aí que até mesmo a CBF tem interesse na criação de uma nova liga de clubes e há quem fale em rachar o Brasileiro, mudar fórmula e o diabo?


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Atualizando: sou um leigo em Direito e o que sei sobre os recentes movimentos do Sport na Justiça é o que li na imprensa. Mas leiam abaixo o comentário do JLD, deixado aqui no post:

André, o Sport está deturpando a realidade. Ele não entrou com ação judicial nenhuma, apenas com uma notificação judicial, pedindo que a CBF revogue a decisão sob pena de tomar as medidas cabíveis. A rigor, pode-se notificar qualquer um de qualquer coisa. Posso, por exemplo, pedir que o Sport deixe de usar vermelho e preto para não deturpar nossa tradição.


Na notificação, o Juiz não decide nada, ele apenas encaminha ao notificado e recebe eventual resposta.


Ou seja, não existe decisão judicial coisíssima nenhuma!!!


A rigor, não existe nem ação judicial, a notificação é procedimento de jurisdição voluntária e sem caráter decisório. Logo, o Sport não pode nem ser punido pela FIFA.


Tudo isso não passa de jogo de cena, provavelmente relacionado à negociação da TV.

11 comentários:

Cleber Soares disse...

André,
uma coisa é certo, isso esta longe de acabar..... mas bem que eu vou gostar de ver de camarote o que a FIFA acha de tudo isso...

JLD disse...

André, o Sport está deturpando a realidade. Ele não entrou com ação judicial nenhuma, apenas com uma notificação judicial, pedindo que a CBF revogue a decisão sob pena de tomar as medidas cabíveis. A rigor, pode-se notificar qualquer um de qualquer coisa. Posso, por exemplo, pedir que o Sport deixe de usar vermelho e preto para não deturpar nossa tradição.

Na notificação, o Juiz não decide nada, ele apenas encaminha ao notificado e recebe eventual resposta.

Ou seja, não existe decisão judicial coisíssima nenhuma!!!

JLD disse...

A rigor, não existe nem ação judicial, a notificação é procedimento de jurisdição voluntária e sem caráter decisório. Logo, o Sport não pode nem ser punido pela FIFA.

Tudo isso não passa de jogo de cena, provavelmente relacionado à negociação da TV.

Murdock disse...

E será que o Sport vai lembrar que ele aceitou dividir o título com o Flamengo para entrar no Clube dos 13?

Rodger disse...

André, é isso mesmo que o JLD comentou.

A interpelação judicial não tem o condão de decidir nada, trata-se apenas, concordando com o colega acima, de "jogo de cena" do Sport para fazer mídia acerca do assunto.

No entanto, essa atitude do Sport, além de contraditória a documentos assinados pelo clube quando da filiação ao C13, no meu ver se configurará como totalmente inócua.

A minha dúvida é quem estaria "bancando" o Sport em caso de uma possível retaliação do C13, da CBF ou até mesmo da FIFA. Seria o SPFW?

Abraços.

Rafael disse...

Hahaha... não esqueçam que é carnaval. É festa! É samba, é frevo. Palhaçadinhas mil!

Flamengo campeão de 87 desde 87.

JLD disse...

Nota de esclarecimento da JFPE, ratificando o que já falei: http://www.jfpe.gov.br/index.php/component/noticia_rss/?view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy5qZnBlLmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy9ub3RpY2lhcy8zMA%3D%3D

Blog Teste disse...

Deiró,

"A rigor, pode-se notificar qualquer um de qualquer coisa."

Não se pode. Extrajudicialmente, tudo bem. Já cansei de fazer isso. Manda-se uma carta com o pedido e pronto. Agora, para fazer através do Judiciário precisa-se beeeem mais. Não basta a tua vontade. Há requisitos que devem ser observados. Para o juiz acatar esse pedido, deve-se comprovar que existe a possibilidade de um direito teu estar sendo lesado.

No caso do Sport, juntaram a portaria e a decisão da Justiça Federal. O juiz, então, diante dos documentos PEDIU (nada mais) à CBF que observasse o solicitado pelo Sport.

Se a CBF nada fizer, o Sport já tem provas que tentou fazer com que a entidade cumprisse a decisão por bem. Aí, entra com uma ação para obrigá-la por mal.

Abraço.

Blog Teste disse...

P.S.: Existe, portanto, uma decisão judicial reconhecendo, ao menos, uma semelhança de verdade na pretensão do Sport.

Blog Teste disse...

Para finalizar, eis os artigos do CPC referentes à medida:

Art. 867 - Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

Art. 869 - O juiz indeferirá o pedido, quando o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito.


Esse artigo 869 é que faz toda a diferença. Juiz não é tabelião. Não basta apenas chegar lá, pedir e pagar. O juiz tem obrigação de checar se há de fato um direito ameaçado, e, mesmo havendo, se a intimação não trará prejuízo maior ao intimado.

Claro que a situação segue pendente. Mas, acredito, que nunca se resolverá.

Anônimo disse...
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